Última atualização: 1º de outubro de 2019
Devido à reforma fiscal, o imposto sobre a aquisição de automóveis foi abolido a partir de 1 de outubro de 2019 e foi criado o imposto sobre o desempenho ambiental do imposto sobre veículos ligeiros. Ao adquirir um veículo leve com três ou mais rodas (com preço de aquisição superior a 500.000 ienes), você será tributado independentemente de se tratar de um veículo novo ou usado.
Por enquanto, o Governo Metropolitano de Tóquio cobrará e arrecadará o imposto de desempenho ambiental para o imposto sobre veículos leves.
Além disso, com a criação do Percentual de Desempenho Ambiental do Imposto sobre Veículos Leves, a denominação do imposto sobre veículos leves foi alterada para Percentual Tipo de Imposto sobre Veículos Leves.
Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111