Última atualização: 24 de agosto de 2013
A Rede de Registo Básico de Residentes (Rede de Registo Básico de Residentes) é uma rede do Registo Básico de Residentes, que está na base de diversas atividades administrativas desenvolvidas pelos municípios. Trata-se de um sistema conjunto de governos locais que permite a verificação de identidade comum em todo o país através de nome (limitado a residentes estrangeiros cujo nome comum está escrito em seu registro de residente), código de registro de residente e informações sobre alterações nestes. É a base do governo e do governo eletrônico local.
Na sua primeira operação em 5 de agosto de 2002, o sistema simplificou o processo de verificação de identidade para alguns assuntos nacionais e provinciais estipulados por lei. Isto permitiu operações administrativas eficientes, como a omissão da apresentação de cópias dos registos de residentes durante os procedimentos administrativos, e também reduziu a carga sobre os cidadãos.
Como exemplo específico,
se tornou.
No futuro, o processo de verificação de identidade continuará a ser simplificado em muitos assuntos nacionais e provinciais.
A segunda fase de operação começou em 25 de agosto de 2003, e foram feitos esforços para melhorar os serviços aos cidadãos, fornecendo os seguintes serviços.
Os Cartões de Registo de Residente são cartões CI com características avançadas de segurança, emitidos aos cidadãos que os solicitem. Ao utilizar o Cartão de Registro de Residente, você pode receber uma cópia ampliada do seu cartão de registro de residente e receber disposições especiais para entrar e sair. Também pode ser usado como meio de armazenamento para certificados eletrônicos e chaves privadas em serviços públicos de autenticação pessoal.
Um Cartão de Registro de Residente com foto pode ser usado como documento de identidade oficial para confirmar sua identidade.
Pode receber uma cópia do seu cartão de residente ou de um membro do seu agregado familiar em qualquer repartição municipal do país.
Se você estiver se mudando da cidade, se a pessoa que recebeu o Cartão de Registro de Residente enviar um documento contendo as informações necessárias para a mudança, não haverá necessidade de comparecer à repartição pública para receber o certificado de mudança.
*Os pontos a seguir foram revisados devido à aplicação da Lei de Registro de Residentes revisada em 9 de julho de 2012.
Em princípio, quando uma pessoa a quem foi emitido um Cartão de Registo de Residente se muda, o certificado de mudança deixa de ser emitido. Tudo o que você precisa fazer é trazer seu Cartão de Registro de Residente em vez do certificado de mudança para concluir os procedimentos de transferência.
Mesmo que você mude seu endereço para outra cidade, bairro, vila ou vilarejo, você poderá continuar usando seu Cartão de Registro de Residente solicitando uso continuado.
Devido à revisão da Lei de Registro Básico de Residentes em 9 de julho de 2012, os seguintes pontos foram revisados.
Em caso de saída de pessoa a quem tenha sido emitido o cartão de residente, aplica-se, em princípio, uma disposição especial para a comunicação de mudança de residência, não sendo emitida certidão de saída.
Mesmo se você se mudar para outro município, poderá continuar usando seu Cartão de Registro Básico de Residente, solicitando o uso continuado.
A partir de 8 de julho de 2013, aplicam-se aos residentes estrangeiros os regulamentos relativos à Rede de Registo Básico de Residente, Cartão de Registo Básico de Residente, etc., tendo sido alterados os seguintes pontos.
Você será notificado sobre o código do seu cartão de residente usando a "Notificação do Código de Registro de Residente". Não há nenhum procedimento exigido por esta notificação, mas guarde este cartão de notificação em um local seguro.
Se você tiver um apelido registrado em seu Registro de Residente, seu apelido também será listado em seu Cartão de Registro Básico de Residente.
Além disso, será iniciada a mesma operação de serviço para os residentes japoneses.