Última atualização: 1º de abril de 2024
Pessoas com 20 anos ou mais que moram em casa e necessitam de cuidados especiais constantes no dia a dia devido a deficiências mentais ou físicas extremamente graves.
Taxa mensal: 28.840 ienes (revisado em abril de 2020)
O pagamento será feito referente aos três meses até o mês anterior por volta dos dias 10 de maio, agosto, novembro e fevereiro (há algumas exceções, como aqueles que foram certificados pela primeira vez ou aqueles que perderam suas qualificações ).
Aqueles que se enquadram em qualquer um dos seguintes 1 a 4.
(1) As seguintes deficiências visuais:
(2) Aqueles com um nível de audição de 100 decibéis ou mais em ambos os ouvidos (3) Aqueles com comprometimento significativo na função de ambas as extremidades superiores, aqueles que não possuem todos os dedos de ambas as extremidades superiores, ou aqueles com comprometimento significativo na função de todos dedos de ambas as extremidades superiores. (4) Aqueles que têm comprometimento grave na função de ambos os membros inferiores, ou aqueles que não têm ambos os membros inferiores acima da articulação do tornozelo (5) Aqueles que têm comprometimento da função do tronco a ponto de serem incapazes sentar-se ou levantar-se. (6) Além dos listados nos itens anteriores, uma condição na qual o comprometimento das funções corporais ou uma condição médica que exija repouso prolongado na cama seja reconhecida como sendo do mesmo nível ou superior ao itens anteriores, e a pessoa é incapaz de realizar atividades diárias. (7) Transtorno mental considerado pelo menos tão grave quanto os itens anteriores.
Aqueles que se enquadram em qualquer uma das seguintes situações não podem solicitar ou receber benefícios. Para obter mais informações, entre em contato com a Divisão de Bem-Estar para Deficientes.
Observação: A ultrapassagem ou não do limite de renda será determinada com base no valor descontado da renda da pessoa física, cônjuge ou dependente. Para obter mais informações, consulte a tabela de limites de renda e a tabela de deduções abaixo.
Número de dependentes | A própria pessoa | Cônjuge e pessoa de apoio |
0 pessoas | 3.604.000 ienes | 6.287.000 ienes |
1 pessoa | 3.984.000 ienes | 6.536.000 ienes |
2 pessoas | 4.364.000 ienes | 6.749.000 ienes |
3 pessoas | 4.744.000 ienes | 6.962.000 ienes |
4 pessoas | 5.124.000 ienes | 7.175.000 ienes |
5 pessoas | 5.504.000 ienes | 7.388.000 ienes |
Se as condições a seguir se aplicarem, você poderá receber um limite adicional.
Se a pessoa elegível tiver um cônjuge elegível para a dedução de idoso ou um parente dependente elegível para a dedução de idoso, a pessoa elegível receberá 100.000 ienes por pessoa. ), 250.000 ienes por pessoa Renda do cônjuge/pessoa de apoio (se houver dois ou mais dependentes, etc.)
・Se houver parentes idosos dependentes, etc., por pessoa (se não houver parentes dependentes além dos parentes idosos dependentes, por parente idoso dependente, excluindo um dos parentes idosos dependentes)) 60.000 ienes
Tipo de dedução | Valor de dedução pessoal | Cônjuge/pessoa de apoio | observações |
O valor da dedução de perdas diversas | quantidade equivalente | quantidade equivalente | |
Valor de dedução de despesas médicas | quantidade equivalente | quantidade equivalente | |
Valor de dedução do prêmio de ajuda mútua para pequenas empresas | quantidade equivalente | quantidade equivalente | |
Valor da dedução especial do cônjuge | quantidade equivalente | quantidade equivalente | Máximo 330.000 ienes |
Valor da dedução do prêmio de seguro social | quantidade equivalente | 80.000 ienes | |
Dedução de pessoa com deficiência (pessoa) | ― | 270.000 ienes | |
Dedução por invalidez (parentes dependentes/cônjuge dependente) | 270.000 ienes | 270.000 ienes | |
Dedução especial por invalidez (para a pessoa) | ー | 400.000 ienes | |
Dedução especial por invalidez (parente dependente/cônjuge dependente) | 400.000 ienes | 400.000 ienes | |
Dedução de viúva | 270.000 ienes | 270.000 ienes | |
Dedução para pais solteiros | 350.000 ienes | 350.000 ienes | |
Dedução de estudante trabalhador | 270.000 ienes | 270.000 ienes |
A renda será determinada deduzindo-se os itens acima da renda da pessoa física ou de seu cônjuge/apoiante.
Os documentos necessários para a inscrição são os seguintes. Os formulários para cada documento estão disponíveis no balcão da Divisão de Previdência para Deficientes.
[Enviado por todos]
1 Pedido de certificação de subsídio especial por invalidez
2 Notificação de status de renda de subsídio especial por invalidez
3 Atestado médico de certificação de subsídio de invalidez especial (formato designado)
4 Formulário de solicitação de transferência de conta especial para invalidez, etc. (descreva a conta de transferência em seu nome)
Nota : Não é necessário apresentar atestado médico para aqueles que recebem subsídio por incapacidade física e mental grave.
Nota : Existe um item para inserir seu número pessoal (Meu Número) em 1 e 2.
[Enviar se aplicável]
5 Formulário de solicitação de dependentes elegíveis para dedução com 16 anos ou mais e menores de 19 anos
6 Cópia do certificado de pensão do beneficiário elegível (se estiver recebendo pensão por invalidez/sobrevivência)
7 Certificado (Não) Tributário
Nota : Pode omitir o certificado de tributação (isento) inserindo o seu número pessoal (Meu Número) nos campos 1 e 2.
Departamento de Bem-Estar da Cidade de Inagi Divisão de Bem-Estar para Deficientes Telefone: 042-378-2111