Última atualização: 6 de dezembro de 2018
Benefícios de bem-estar serão fornecidos a cidadãos japoneses e estrangeiros idosos ou deficientes que moram na cidade.
Por favor, aplique se aplicável.
Estrangeiros residentes no Japão que continuaram a viver no Japão desde antes de 31 de março de 1986, que estão atualmente registrados como residentes na cidade de Inagi e não atendem aos requisitos para receber pensões públicas, mas que se enquadram em qualquer uma das seguintes notas:: Estrangeiros residentes no Japão, etc.: Residentes permanentes especiais estipulados no Artigo 3 da Lei Especial de Controle de Imigração para pessoas que renunciaram à sua nacionalidade japonesa com base no tratado de paz com o Japão, e pessoas reconhecidas pelo prefeito como equivalentes.
1. Aqueles nascidos antes de 1º de abril de 2015
2. Pessoas com deficiência moderada ou superior que nasceram antes de 1º de janeiro de 1963 e que apresentavam deficiência moderada ou superior antes de 1º de janeiro de 1981.
3. Aqueles que nasceram antes de 1º de janeiro de 1950 e ficaram incapacitados em grau moderado ou superior entre 1º de janeiro de 1980 e 31 de março de 1988.
Nota: Isto não se aplica a pessoas que recebem benefícios semelhantes de outros governos locais, pessoas que recebem assistência social, pessoas que se registraram como residentes na cidade há menos de um ano e pessoas que vivem em instalações. Por favor, verifique os detalhes no momento da inscrição.
10.000 ienes por mês
Por favor, traga algo que mostre o número da sua conta bancária, seu selo e seu certificado de invalidez que mostre seus requisitos de pagamento ao se inscrever.
Os formulários de inscrição estão disponíveis no balcão.
Balcão: 2º andar da Prefeitura, Divisão de Bem-Estar Comunitário, Seção de Bem-Estar Comunitário
Departamento de Bem-Estar da Cidade de Inagi, Divisão de Bem-Estar de Estilo de Vida Telefone: 042-378-2111