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Subsídio de bem-estar infantil deficiente

Data de atualização: 1º de abril de 2024

Público-alvo

Pessoas menores de 20 anos que vivem em casa e requerem cuidados de enfermagem constantes em suas vidas diárias devido a deficiências físicas ou mentais graves.

Quantia paga

Taxa mensal: 15.690 ienes (revisado em abril de 2020)
O pagamento será feito referente aos três meses até o mês anterior por volta dos dias 10 de maio, agosto, novembro e fevereiro (há algumas exceções, como aqueles que foram certificados pela primeira vez ou aqueles que perderam suas qualificações ).

Grau de incapacidade coberto

Aqueles que se enquadram em alguma das seguintes deficiências (Tabela 1 anexa ao Decreto de Execução da Lei sobre o Pagamento do Subsídio Especial para a Criação de Filhos, etc.)

  1. A acuidade visual em ambos os olhos é de 0,02 ou menos
  2. A audição em ambos os ouvidos é tal que não é possível distinguir as vozes mesmo com aparelhos auditivos.
  3. Aqueles com comprometimento significativo na função de ambos os membros superiores
  4. Faltando todos os dedos em ambos os membros superiores
  5. Aqueles que perderam completamente o uso de ambos os membros inferiores
  6. Aqueles que perderam mais da metade de ambas as coxas
  7. Aqueles que têm uma deficiência no tronco funcionam a ponto de não conseguirem sentar-se.
  8. Além do listado nos itens anteriores, uma condição que seja reconhecida como comprometimento da função física ou uma condição médica que requeira repouso prolongado no leito seja equivalente ou superior aos itens anteriores, impossibilitando a realização atividades diárias. algo como um grau
  9. Um transtorno mental reconhecido como sendo do mesmo nível ou superior a cada um dos itens anteriores.
  10. Casos em que distúrbios da função física, condições médicas ou transtornos mentais se sobrepõem, e a condição é reconhecida como sendo pelo menos do mesmo nível de cada um dos itens anteriores.

(Observações) A ​​acuidade visual será medida usando o gráfico ocular universal, e aqueles com erros de refração serão medidos usando a acuidade visual corrigida.

Restrições de pagamento

Aqueles que se enquadram em qualquer uma das seguintes situações não podem solicitar ou receber benefícios. Entre em contato com a Divisão de Bem-Estar para Deficientes para obter detalhes.

  1. Aqueles cuja renda excede o limite de renda (Nota)
  2. Pessoas admitidas em uma instalação
  3. Aqueles que recebem uma pensão pública por invalidez

Observação: A ultrapassagem ou não do limite de renda será determinada com base no valor deduzido da renda da pessoa física e do responsável por sustentá-la. Para obter mais informações, consulte a tabela de limites de renda e a tabela de deduções abaixo.

Número de dependentesA própria pessoaCônjuge e pessoa de apoio
0 pessoas3.604.000 ienes6.287.000 ienes
1 pessoa3.984.000 ienes6.536.000 ienes
2 pessoas4.364.000 ienes6.749.000 ienes
3 pessoas4.744.000 ienes6.962.000 ienes
4 pessoas5.124.000 ienes7.175.000 ienes
5 pessoas5.504.000 ienes7.388.000 ienes

Se as condições a seguir se aplicarem, você poderá receber um limite adicional.

  1. Se você tiver um cônjuge elegível para a dedução de idosos ou um parente dependente de idosos, 100.000 ienes por pessoa serão adicionados ao valor máximo para beneficiários elegíveis.
  2. Se você especificou parentes dependentes, 250.000 ienes por pessoa serão adicionados ao valor máximo para beneficiários elegíveis.
  3. 60.000 ienes por idoso dependente se houver parentes idosos dependentes (se não houver outros dependentes além do idoso dependente, então por idoso dependente exceto um) 60.000 ienes serão adicionados ao valor limite para aqueles que são obrigados a apoiar.
Tipo de deduçãoValor de dedução pessoalCônjuge/pessoa de apoioobservações
O valor da dedução de perdas diversasquantidade equivalentequantidade equivalente 
Valor de dedução de despesas médicasquantidade equivalentequantidade equivalente 
Valor de dedução do prêmio de ajuda mútua para pequenas empresasquantidade equivalentequantidade equivalente 
Valor da dedução especial do cônjugequantidade equivalentequantidade equivalenteMáximo 330.000 ienes
Valor da dedução do prêmio de seguro socialquantidade equivalente80.000 ienes 
Dedução de pessoa com deficiência (pessoa)270.000 ienes 
Dedução por invalidez (parentes dependentes/cônjuge dependente)270.000 ienes270.000 ienes 
Dedução especial por invalidez (para a pessoa)400.000 ienes 
Dedução especial por invalidez (parente dependente/cônjuge dependente)400.000 ienes400.000 ienes 
Dedução de viúva270.000 ienes270.000 ienes 
Dedução para pais solteiros350.000 ienes350.000 ienes 
Dedução de estudante trabalhador270.000 ienes270.000 ienes 

Os itens acima serão deduzidos da renda da pessoa e da pessoa responsável por mantê-los, etc., e a renda será determinada.

O que você precisa para aplicação

Os documentos necessários para a candidatura são os seguintes. Entrego o modelo de cada documento no balcão da Divisão de Bem-Estar para Deficientes.

[A ser enviado por todos] 

1 Pedido de Certificação de Abono de Assistência Social para Crianças Deficientes
2 Notificação de status de renda do subsídio de bem-estar infantil deficiente
3 Atestado médico certificado do subsídio de bem-estar infantil com deficiência (formato designado)

4 Formulário de Pedido de Transferência de Conta de Abono Especial para Pessoas com Deficiência (Indique a conta de transferência em seu nome)

Nota : Não é necessário um atestado médico para aqueles que recebem subsídios para deficientes mentais e físicos graves.

Obs : Os itens 1 e 2 são para inserção do seu Número Individual (Meu Número).

[Enviar se aplicável]

5 Petição para dependentes dedutíveis de 16 a 19 anos
6 (não) certificado fiscal 

Nota : A certidão (não)tributária pode ser omitida se preencher o seu número pessoal (o meu número) em 1 e 2.

Perguntas sobre esta página

Divisão de Bem-Estar para Deficientes do Departamento de Bem-Estar da Cidade de Inagi
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

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