Relativamente ao tratamento do apoio domiciliário para serviços de assistência social a deficientes (serviços de emprego)
Data de atualização: 28 de dezembro de 2023
Tendo em conta que na revisão remuneratória do exercício de 2021, o apoio domiciliário passa a ser sempre tratado, no que diz respeito ao tratamento do apoio domiciliário na prestação de apoio à transição laboral, apoio à continuação do emprego tipo A e serviços de apoio à continuação do emprego tipo B na cidade de Inagi., conforme mostrado abaixo e na folha anexa. Por favor, confirme isso antes de implementá-lo.
Pré-requisitos para a remuneração do apoio domiciliário
Nota: Em ambos os casos é necessária a notificação prévia ao município, e apenas se for reconhecido que o efeito do apoio é equivalente ao serviço de creche.
(1) Quando o utente e a sua família solicitam voluntariamente apoio domiciliário; (2) Com base nas características da deficiência do utente e no conteúdo da formação ministrada pela empresa, o apoio domiciliário não é adequado ao utente; Se o treinamento for considerado eficaz
Folha de confirmação (Formulário 1) (Word: 23KB)
Cronograma (Formulário 2) (Excel: 11 KB)
Perguntas sobre esta página
Divisão de Bem-Estar para Deficientes do Departamento de Bem-Estar da Cidade de Inagi
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781