topo desta páginamenu do site aqui
Ir para o texto principal desta página
cidade de inagi
  • Mapa do site
  • Como usar a pesquisa
  • Viver, procedimento
  • Cuidado/educação infantil
  • Saúde/Bem-Estar/Médico
  • Meio Ambiente/Lixo/Reciclagem
  • Turismo/Cultura
  • Informações da instalação
  • Informações Municipais
Menu do site aqui

O texto começa aqui

Relativamente ao tratamento do apoio domiciliário para serviços de assistência social a deficientes (serviços de emprego)

Data de atualização: 28 de dezembro de 2023

Tendo em conta que na revisão remuneratória do exercício de 2021, o apoio domiciliário passa a ser sempre tratado, no que diz respeito ao tratamento do apoio domiciliário na prestação de apoio à transição laboral, apoio à continuação do emprego tipo A e serviços de apoio à continuação do emprego tipo B na cidade de Inagi., conforme mostrado abaixo e na folha anexa. Por favor, confirme isso antes de implementá-lo.
 

Pré-requisitos para recompensar o apoio domiciliário

 Nota: Em ambos os casos, após notificação prévia à autarquia, limita-se aos casos em que se reconheça que existe um efeito de apoio equivalente ao serviço ambulatório

(1) Quando o utente e a sua família solicitam voluntariamente apoio domiciliário; (2) Com base nas características da deficiência do utente e no conteúdo da formação ministrada pela empresa, o apoio domiciliário não é adequado ao utente; Se o treinamento for considerado eficaz

Dúvidas sobre esta página

Departamento de Bem-Estar da Cidade de Inagi Divisão de Bem-Estar para Deficientes
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

Fim do texto
para o topo


Abaixo está o rodapé.
Mascote oficial da cidade de Inagi, Nashinosuke Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio 206-8601
Horário de funcionamento da agência: 8h30 às 17h Telefone principal: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Copyright (C) Cidade de Inagi. Todos os direitos reservados.
Copyright (C)K.Okawara・Jet Inoue. Todos os direitos reservados.
Fim do rodapéVolte ao topo desta página