Assistência para remoção de paredes de blocos, etc.
Atualizado: 1º de abril de 2021
A partir de 16 de novembro de 2018, tornou-se possível emitir subsídios para remoção de paredes de blocos, etc.
Elegível para subsídios
Se todos os itens a seguir se aplicarem, você será elegível para subsídios.
1 Paredes de blocos, etc. a serem removidas na cidade
2 A altura da parede de blocos, etc. deve exceder 1,2 metros.
3 O comprimento total das paredes de blocos, etc., deve ser de 3 metros ou mais.
4 Paredes de concreto, etc. voltadas para estradas e terrenos públicos
Nota: Certifique-se de aplicar antes de iniciar a construção e iniciar a construção depois que a cidade conceder uma decisão. Não se aplica durante ou após a construção. Para mais informações, contacte a Divisão de Desenvolvimento e Regeneração Urbana.
Conceder valor do subsídio
Remoção de paredes de blocos, etc.
5.000 ienes por metro
Nota 1: Alvo de emissão é de até 30 metros
Nota 2: Se o custo de remoção for inferior a 5.000 ienes por metro, o custo real (arredondado para os 100 ienes mais próximos) é o valor do subsídio.
Isenção de subsídio
1 Atividades realizadas pelo governo nacional, governos locais, empresas públicas e empresas públicas
2 Negócios conduzidos por agentes imobiliários e desenvolvedores
3 Outros itens que o prefeito julgar inadequados
Dúvidas sobre esta página
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2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-9719