Em que casos posso receber uma isenção conjugal?
Atualizado: 25 de fevereiro de 2021
A isenção do cônjuge está disponível se a renda do ano anterior do cônjuge que mora na mesma casa for de 480.000 ienes (1.030.000 ienes em renda salarial) ou menos.
Dúvidas sobre esta página
Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055