Mesmo que se inscreva até aos 60 anos, que é o período de inscrição obrigatória, não poderá receber a pensão de velhice de base por insuficiência de anos. O que devo fazer.
Data de atualização: 1º de abril de 2024
Aqueles que não cumpriram o período de elegibilidade (em princípio, o período de pagamento do prêmio é de 10 anos ou mais) ou aqueles que desejam aproximar o valor da pensão do valor total podem se inscrever voluntariamente até atingirem a idade de 60 a 65 anos.
Além disso, aqueles que nasceram antes de 1º de abril de 1965 e ainda não cumpriram o período de inscrição voluntária até os 65 anos podem se inscrever até os 70 anos como medida especial até que o período de pensão seja cumprido.
Obs: Somente aqueles que não estiverem inscritos na Previdência Social na data do pedido.
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