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Por favor, informe-me sobre o pagamento de taxas de serviço de cuidados de enfermagem (cuidados preventivos) de alto custo.

Atualizado: 1º de agosto de 2021

Se o custo mensal do usuário com serviços de enfermagem ultrapassar o limite superior da tabela abaixo no total para o domicílio, o valor excedente será pago posteriormente como “taxa de serviço de enfermagem de alto custo (cuidados preventivos)”.
Enviaremos um “Formulário de Solicitação de Despesas de Serviços de Cuidados de Enfermagem (Cuidados Preventivos) de Alto Custo” para aqueles que se qualificarem.
Depois de se inscrever, os pagamentos subsequentes serão transferidos automaticamente.
A partir da utilização do serviço em agosto de 2021, a classificação daqueles que possuem “renda equivalente à dos trabalhadores ativos” será subdividida e será estabelecido um novo limite de contribuição.
será determinado.
Para obter mais informações, consulte a tabela abaixo sobre "Uso do serviço a partir de agosto de 2021".

Nota : Despesas de subsistência, despesas com alimentação e despesas diárias na instalação não são cobertas.
・A compra de equipamentos de bem-estar específicos e o autopagamento para reformas residenciais não são cobertos.
・Decorridos dois anos a partir do dia seguinte ao pagamento pelo usuário do valor a ser pago pelo dia da utilização do serviço de enfermagem, por prescrição, o pedido não será mais possível.

Até julho de 2021, uso do serviço

classificação de renda

Limite superior (total da família)
(“Pessoa Física” refere-se ao valor máximo para cada pessoa física)

Geral (pessoas diferentes das listadas abaixo)

44.400 ienes Veja nota abaixo★

Aqueles que estão isentos de imposto de residência e não se enquadram nas seguintes categorias:

24.600 ienes

As famílias estão isentas do imposto de residência e o valor total da renda tributável da pensão e da renda total é inferior a 800.000 ienes por ano

15.000 ienes (individual)

Beneficiários da pensão de velhice isentos do imposto residencial

15.000 ienes (individual)

beneficiário da assistência social

15.000 ienes (individual)

Se o usuário não se tornar um beneficiário do bem-estar, reduzindo a carga do usuário para 15.000 ienes

15.000 ienes (individual)

Nota★No sistema de imposto residencial, o valor máximo anual é de 446.400 ienes para famílias onde todos os membros da mesma família com 65 anos de idade ou mais (incluindo aqueles que não usam o serviço) têm uma taxa de carga de usuário de 10% (37.200 ienes x valor de 12 meses) serão definidos para evitar que a carga aumente ao longo do ano. (Medidas de relaxamento por três anos a partir de agosto de 2017)

Da utilização do serviço em agosto de 2021 (as partes em negrito são subdivididas em categorias com base na renda equivalente à dos trabalhadores ativos)
classificação de renda
Limite superior (total da família)
(“Pessoa Física” refere-se ao valor máximo para cada pessoa física)
Aqueles com renda anual de aproximadamente 11,6 milhões de ienes ou mais sujeitos ao imposto doméstico 140.100 ienes
Aqueles cuja renda anual é de aproximadamente 7,7 milhões de ienes ou mais e inferior a 11,6 milhões de ienes devido ao imposto de residente fiscal doméstico 93.000 ienes
Aqueles cuja renda anual é de aproximadamente 3,83 milhões de ienes ou mais e inferior a 7,7 milhões de ienes devido ao imposto de residência familiar 44.400 ienes
Aqueles que estão sujeitos ao imposto residencial imposto doméstico e não se enquadram nas condições acima 44.400 ienes
Aqueles que estão isentos de imposto de residência e não se enquadram nas seguintes categorias: 24.600 ienes
As famílias estão isentas do imposto de residência e o valor total da renda tributável da pensão e da renda total é inferior a 800.000 ienes por ano 15.000 ienes (individual)
Beneficiários da pensão de velhice isentos do imposto residencial 15.000 ienes (individual)
beneficiário da assistência social 15.000 ienes (individual)
Se o usuário não se tornar um beneficiário do bem-estar, reduzindo a carga do usuário para 15.000 ienes 15.000 ienes

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2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

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