Última atualização: 21 de setembro de 2022
Gostaríamos de informar que o método de fixação do limite de preço mínimo para contratos de construção encomendados pela cidade de Inagi foi revisado da seguinte forma.
Isto se aplicará a projetos de construção para os quais um edital de licitação ou indicação seja feito após 1º de abril de 2020.
(1) Contratos de construção com preço planejado de 10 milhões de ienes ou mais que exigem licitação aberta.
(2) Contratos de construção com preço planejado superior a 1,3 milhão de ienes, mas inferior a 10 milhões de ienes, que exigem licitação competitiva designada.
O valor padrão será calculado com base nos custos diretos de construção, custos comuns de construção temporária, custos de gestão do local e custos administrativos gerais, que são a base para o cálculo do preço planejado.
Fórmula de cálculo (antes da revisão)
(Valor padrão) = {(Custos diretos de construção) x 0,97 + (Custos comuns de construção temporária) x 0,9 + (Custos de gestão do local) x 0,9 + (Custos de gestão geral) x 0,55} x Taxa de imposto sobre o consumo
Fórmula de cálculo (após revisão)
(Valor padrão) = {(Custos diretos de construção) x 0,97 + (Custos comuns de construção temporária) x 0,9 + (Custos de gestão do local) x 0,9 + (Custos de gestão geral) x 0,68 } x Taxa de imposto sobre o consumo
Se o valor padrão calculado usando a fórmula acima estiver na faixa de 9,2 a 7,5 décimos do preço planejado, o valor padrão será o limite mínimo de preço.
No entanto, o montante padrão calculado é
Se exceder 9,2/10 do preço planejado: (preço limite mínimo) = (preço planejado) x 9,2/10
Se for inferior a 7,5/10 do preço planejado: (preço limite mínimo) = (preço planejado) x 7,5/10.
Nota: O limite de preço mínimo não é divulgado antes da licitação.
Nota: Os detalhes do custo do projeto não serão divulgados, independentemente de antes ou depois da licitação.
Departamento de Assuntos Gerais da Cidade de Inagi Divisão de Contrato de Assuntos Gerais Telefone: 042-378-2111