Última atualização: 1º de junho de 2022
A partir de 1º de junho de 2020, será obrigatório que cães e gatos comercializados em criadores, petshops, etc. estejam equipados com microchips.
Cães e gatos adquiridos de criadores ou petshops são equipados com microchip, portanto o proprietário precisará “alterar registro” para alterar as informações do microchip.
Além disso, se um cão ou gato que ainda não possui microchip tiver um novo microchip instalado em um hospital veterinário, será necessário registrar os dados do proprietário do microchip.
Se você já possui um cão ou gato, coloque um microchip em seu cão ou gato, se possível.
Se um cão tiver microchip, o microchip é considerado uma etiqueta anti-rábica.
Para mais informações sobre o sistema de registro de microchips para cães e gatos, acesse o site do Ministério do Meio Ambiente abaixo.
Registre as informações do seu microchip na Associação Médica Veterinária do Japão via web ou aplicativo em papel. Se desejar se inscrever on-line, siga o link abaixo: ``Site de registro para migração de informações de microchips de cães e gatos para o banco de dados do Ministério do Meio Ambiente.'' Para inscrições em papel, entre em contato com a Associação Médica Veterinária do Japão pelo telefone (telefone 03-6384-5320). A taxa de inscrição é de 300 ienes para inscrição na web e 1.000 ienes para inscrição em papel.
Registraremos as informações do microchip após a elaboração do “certificado de instalação do microchip” emitido pelo veterinário. Se desejar se inscrever on-line, siga o link abaixo: ``Site de registro para migração de informações de microchips de cães e gatos para o banco de dados do Ministério do Meio Ambiente.'' Para inscrições em papel, entre em contato com a Associação Médica Veterinária do Japão pelo telefone (telefone 03-6384-5320). A taxa de inscrição é de 300 ienes para inscrição na web e 1.000 ienes para inscrição em papel.
Os cães devem ser registrados na cidade.
Os proprietários de cães devem registrar seus cães no prazo de 30 dias a partir da data em que tomarem posse do cão.
Além disso, se você possui um cão com menos de 90 dias de idade, deverá registrá-lo no prazo de 30 dias a partir do dia em que o cão completar 90 dias de idade.
Anexe ao seu cão a etiqueta de licença emitida no momento do registro. Serve como comprovante de registro e também como etiqueta de criança perdida.
Se você ainda não se inscreveu, faça-o no Centro de Saúde ou na Filial Hirao/Wakabadai.
Os cães cujo microchip foi registrado não precisam notificar a cidade sobre sua mudança ou mudança, mas precisam relatar as alterações ao Ministério do Meio Ambiente ou a uma agência de registro designada. Portanto, acesse a URL abaixo e conclua os procedimentos para alterar a localização do seu cachorro, etc.
Observação: Por favor, prepare seu certificado de registro.
Divisão de Saúde do Departamento de Bem-Estar da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-3421