Última atualização: 1º de abril de 2022
Existe uma pensão básica por invalidez.
A Pensão Básica por Invalidez é paga a quem cumpra os requisitos de elegibilidade e cumpra os procedimentos necessários caso possua determinada deficiência.
(1) Aqueles que fizeram o primeiro exame médico (a primeira vez que receberam tratamento médico de um médico ou dentista) enquanto estavam inscritos no Sistema Nacional de Pensões (2) Aqueles que estavam inscritos no Sistema Nacional de Pensões, têm endereço no Japão, e têm 60 anos ou mais 65 anos (3) Aqueles cuja data do primeiro exame médico foi antes dos 20 anos (antes de se inscreverem na pensão nacional) Nota: Data do reconhecimento da incapacidade (regra geral, 1 ano e 6 meses tenham passado desde a data do primeiro exame médico, (3) (para aqueles com menos de 1 ano e 6 meses, ou o dia em que atingirem a idade de 20 anos, o que ocorrer depois), eles devem ter uma deficiência de grau 1 ou grau 2 na tabela nacional de classificação de deficiência, ou Este benefício será concedido àqueles que não se enquadram na data de reconhecimento da deficiência, mas tornam-se classe 1 ou classe 2 de deficiência no dia anterior a completarem 65 anos.
Observação: Para quem se enquadra em (3), o valor total ou metade do valor será suspenso caso a pessoa tenha renda acima de determinado valor.
(1) A partir do dia anterior ao primeiro exame médico, o período de inadimplência do prêmio de seguro não é superior a um terço do período segurado até dois meses antes do primeiro exame médico. (2) O primeiro exame médico ocorre em ou antes de 31 de março de 2020. Nesse caso, a partir do dia anterior ao primeiro exame médico, não deve haver período de atraso nos prêmios de seguro no ano anterior até dois meses antes do primeiro exame médico. Observação: uma das condições acima deve ser conhecido.
Por favor, leve seus documentos de identificação (cartão My Number, etc.) à Divisão de Seguros e Pensões da Prefeitura e consulte-os.
Divisão de Seguros e Pensões Telefone 042-378-211 Ramal 142, 143
Escritório de Pensão de Fuchu
Código postal 183-8505
Endereço: 2-12-2 Fuchu-cho, Fuchu-shi
Telefone 042-361-1011
Divisão de Seguros e Pensões do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111